A minha vida dava um filme porno – I

Senhor Procurador Geral da República:
Suponha que vivemos num Estado de Direito, onde as decisões dos Tribunais devem ser respeitadas.
Suponha ainda que todos os cidadãos são formalmente iguais perante a Justiça.
Agora, suponha que os portugueses esperam que o senhor dê voz à sua indignação, quando vêm os valores sociais esbulhados de tal forma que sentem vergonha do seu país!
Continua a entender que é simplesmente “uma questão que tem a ver com os cidadãos” e não consigo?
Setembro de 2005: O Ministério Público (MP) afirmava a intenção de recorrer da anulação da prisão preventiva de Fátima Felgueiras, decidida pela juíza do Tribunal de Felgueiras Ana Gabriel, que substituiu a medida de coacção decretada à ex-autarca em 2003 por termo de identidade e residência e proibição de deixar o país, por considerar que a antiga presidente da Câmara de Felgueiras apenas esteve «ausente, alegadamente, para o Brasil», colocando-se numa situação de «aparente fuga à Justiça».
A magistrada justificava então a revogação da prisão preventiva por considerar que «a possibilidade de fuga ou perturbação do processo» não tinha «qualquer peso particular».
confrontado com a possibilidade de os cidadãos ficarem perplexos com esta interpretação da lei.

O MP, através do recurso, insiste na tese do perigo da fuga à justiça, que tinha sido um dos pressupostos para a medida de prisão preventiva invocados pelo Tribunal da Relação, na altura em que Fátima Felgueiras fugiu para o Brasil.
Suponho que ninguém está à espera disso”

Fátima Felgueiras pede à juíza que não aceite o recurso do Ministério Público, alegando que o “recurso não é admissível” porque, de acordo com o Código Penal, só é possível recorrer quando se aplique ou se mantenha as medidas de coacção.
Outubro de 2005: O início do julgamento, marcado para a próxima terça-feira, dois dias depois das eleições, foi esta sexta-feira adiado pelo colectivo de juízes do Tribunal de Felgueiras – presidido por José Castro – para 31 de Outubro, com base na Lei Eleitoral, que determina que os actos judiciais ficam suspensos até que os resultados sejam oficialmente divulgados.
Cenas dos próximos capítulos: «Incoerentes são eles»
Continua…








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